O Distrito Federal, por meio do Secretário Executivo das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, referente ao Edital de Concorrência Pública nº 12/2023 – SEGOV, que tem por objeto a licitação, na modalidade concorrência, do tipo maior lance ou oferta, para a seleção de pessoas físicas ou jurídicas para a exploração comercial dos mobiliários urbanos localizados na Feira Permanente da Região Administrativa do Paranoá/DF, resolve, com fundamento na competência prevista lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: Art. 1º Altera o preambulo, ONDE SE LÊ: "…04 (quatro) mobiliários urbanos…", LEIASE: "…02 (dois) mobiliários urbanos…". Art. 2º Alterar o Subitem 2.2, retirar os boxes nº 13 e 181 da tabela constante no Subitem. Art. 3º Alterar o Subitem 4.1, ONDE SE LÊ: "…04 (quatro) mobiliários…", LEIA-SE: "…02 (dois) mobiliários…". Art. 4º Alterar o Subitem 11.3.1, ONDE SE LÊ: "…15 de janeiro…", LEIA-SE: "…22 de janeiro…". Art. 5º Alterar o Subitem 12.3.1, ONDE SE LÊ: "…15 de janeiro…", LEIA-SE: "…22 de janeiro…". Art. 6º As demais cláusulas do Edital de Concorrência nº 12/2023 – SEGOV permanecem inalteradas.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Administração Regional do Paranoá
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