22 de setembro

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7/05/23 às 16h41 - Atualizado em 7/05/23 às 16h41

NOTA DE ESCLARECIMENTO

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DECRETO EM VIGOR Nº 41.668, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a autorização para ocupação, a título precário, de áreas públicas lindeiras a lotes de uso predominantemente comercial, mediante contraprestação do preço, de que trata o art. 2º da Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994.

A administração realizou uma vistoria no local e constatou que grande parte dos comerciantes obtinha a autorização para ocupação do espaço público, pautada pelo decreto 41668 de 30 de dezembro de 2020, que estabelece a ocupação mediante pagamento do preço público e a livre circulação na calçada. É importante ressaltar que o dever da Administração é cumprir com as leis e decretos estabelecidos e não de legislar. Portanto, se há um decreto que estabelece o uso legal do espaço público, ele está sendo cumprido quando o comerciante procura a administração para obter a licença.

Os comércios que não tinham autorização foram orientados sobre o decreto 41668 de 30 de dezembro de 2020 e a demanda de fiscalização foi encaminhada para o DF Legal, que é o órgão fiscalizador competente. A Administração Regional do Paranoá tem o compromisso de cumprir com todas as leis e decretos no âmbito do Distrito Federal e trabalhar em prol da população.

Reiteramos que a ocupação irregular das calçadas públicas é uma infração e pode gerar multas e outras penalidades. A Administração Regional do Paranoá está empenhada em garantir que as leis e regulamentos sejam cumpridos para garantir a segurança e o bem-estar da população.

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