11 de outubro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
8/11/21 às 15h16 - Atualizado em 15/03/24 às 10h29

AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE QUIOSQUES E TRAILERS

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Regularize seu quiosque e obtenha as vantagens de estar LEGAL! Confira abaixo os procedimentos para regularização.

Para quiosques e trailers instalados há mais de 05 anos e que atendam o Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017:

Por meio de requerimento padronizado disponível na Administração Regional da cidade.

– Emissão de Termo de Autorização de Uso Precário.

– Emissão da segunda vida do Termo de Permissão de Uso;

– Análise e Aditivo no Termo de Permissão de Uso;

– Revogação do Termo de Autorização de Uso Precário.

Quem tiver interesse em receber o termo de permissão de uso, deve apresentar os seguintes documentos para análise da Administração Regional:

I. Duas (2) fotos 3×4 recentes, de até 1 ano da data do requerimento;

II. Cópia do registro de identidade – RG;

III. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

IV. Comprovante de residência;

V. Cópia da declaração de imposto de renda ou apresentar declaração de isento, conforme modelo nos formulários;

VI. Croqui de localização do quiosque ou trailer no formato A3 – 1:500;

VII. Declaração do proponente de que não possui concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal;

VIII. Declaração de não ser ocupante de cargo, emprego ou função pública;

IX. Certidão da Junta Comercial quanto à existência ou não de vínculos do requerente com empresas e sociedades empresárias;

X. Comprovante de ocupação do local com atividade de quiosque ou trailer desde outubro de 2012;

XI. Declaração da Administração Regional referente ao pagamento das taxas de ocupação.

Atenção: o protocolo do requerimento não autoriza a ocupação de área pública.

Apresente os documentos e os formulários na Administração Regional da cidade e acompanhe seu processo eletrônico SEI.

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